quinta-feira, 14 de julho de 2011

Eu, Pondé e o ateísmo. Ou: por que eu sou um cristão católico.

Durante boa parte da minha vida, eu me dizia ateu. Obviamente, isso ocorreu quando eu era criança, adolescente e jovem. Claro que não me orgulho desse meu ateísmo até certo ponto recente. Na edição da revista Veja desta semana, achei muito interessante a entrevista do filósofo Luiz Felipe Pondé nas páginas amarelas. Destaco as suas respostas às duas últimas perguntas, porque me identifiquei muito com elas.

O senhor acredita em Deus?
Sim. Mas já fui ateu por muito tempo. Quando digo que acredito em Deus, é porque acho essa uma das hipóteses mais elegantes em relação, por exemplo, à origem do universo. Não é que eu rejeite o acaso ou a violência implícitos no darwinismo – pelo contrário. Mas considero que o conceito de Deus na tradição ocidental é, em termos filosóficos, muito sofisticado. Lembro-me sempre de algo que o escritor inglês Chesterton dizia: não há problema em não acreditar em Deus; o problema é que quem deixa de acreditar em Deus começa a acreditar em qualquer outra bobagem, seja na história, na ciência ou sem si mesmo, que é a coisa mais brega de todas. Só alguém muito alienado pode acreditar em si mesmo. Minha posição teológica não é óbvia e confunde muito as pessoas. Opero no debate público assumindo os riscos do niilista. Quase nunca lanço a hipótese de Deus no debate moral, filosófico ou político. Do ponto de vista político, a importância que vejo na religião é outra. Para mim, ela é uma fonte de hábitos morais, e historicamente oferece resistência à tendência do Estado moderno de querer fazer a cura das almas, como se dizia na Idade Média – querer se meter na vida moral das pessoas.

Por que o senhor deixou de ser ateu?
Comecei a achar o ateísmo aborrecido, do ponto de vista filosófico. A hipótese de Deus bíblico, na qual estamos ligados a um enredo e um drama morais muito maiores do que o átomo, me atraiu. Sou basicamente pessimista, cético, descrente, quase na fronteira da melancolia. Mas tenho sorte sem merecê-la. Percebo uma certa beleza, uma certa misericórdia no mundo, que não consigo deduzir a partir dos seres humanos, tampouco de mim mesmo. Tenho a clara sensação de que às vezes acontecem milagres. Só encontro isso na tradição teológica. 

Os trechos que grifei e sublinhei resumem muito bem a minha opinião sobre a importância da religião. Eu acrescentaria ainda uma coisa: o Cristianismo, como filosofia moral, é muito superior às demais doutrinas religiosas. Como bem disse Reinaldo Azevedo, num excelente texto (http://veja.abril.com.br/241208/p_095.shtml) publicado na Veja, “o cristianismo é o inequívoco fundador do humanismo moderno porque é o criador do homem universal, de quem nada se exigia de prévio para reivindicar a condição de filho de Deus e irmão dos demais homens. É o fundamento religioso do que, no mundo laico, é o princípio da democracia contemporânea”. Depois, ele finaliza, com mais precisão ainda: precisamos do Cristo não porque os homens se esquecem de ter fé, mas porque, com freqüência, eles abandonam a Razão e cedem ao horror”.
Sim, eu sou um cristão e acredito nos valores morais defendidos pela Igreja Católica. E me sinto muito mais feliz e seguro depois que compreendi o quão bobo e raso era o meu ateísmo.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Meus comentários sobre a Lei nº 12.441/11, que criou a EIRELI.

* Os comentários abaixo são apenas colocações pontuais sobre a nova Lei nº 12.441/11. Nas próximas edições dos meus livros eu tratarei do tema com mais detalhamento e profundidade.

Caro leitor, atendendo aos reclamos antigos da doutrina comercialista e do meio empresarial, o legislador brasileiro finalmente criou a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, por meio da Lei nº 12.441/11, que alterou alguns dispositivos do CC e acrescentou outros.
         Infelizmente, a lei foi muito mal redigida. Como já vínhamos defendendo desde 2007, o legislador deveria ter optado por duas figuras jurídicas: (i) empresário individual de responsabilidade limitada ou (ii) sociedade limitada unipessoal.
         No primeiro caso, o empresário individual, pessoa física, ao iniciar o exercício de uma atividade empresarial, constituiria para tanto um patrimônio de afetação, que não se confundiria com seu patrimônio pessoal, e o registraria na Junta Comercial. Assim, as dívidas que contraísse em função do exercício de sua atividade empresarial, em princípio, não poderiam ser executadas no seu patrimônio pessoal.
         No segundo caso, seria suprimida a exigência de pluralidade de sócios para a constituição de sociedade limitada, o que permitiria que uma pessoa, sozinha, fosse titular de 100% das quotas do seu capital social. Assim, o patrimônio social não se confundiria com o patrimônio pessoal do sócio, o qual não poderia, em princípio, ser executado para garantia de dívidas sociais.
         Em ambos os casos, o objetivo seria o mesmo: permitir que um determinado empreendedor, individualmente, exercesse atividade empresarial limitando sua responsabilidade, em princípio, ao capital investido no empreendimento, ficando os seus bens particulares resguardados. Isso funcionaria como um estímulo ao empreendedorismo e acabaria com a prática, tão comum no Brasil, de constituição de sociedades limitadas em que um dos sócios tem percentual ínfimo do capital social (geralmente 1%) e nenhuma participação na gestão dos negócios sociais.
         Finalmente, vale frisar que em ambos os casos seria possível a execução dos bens pessoais do empreendedor que utilizasse qualquer uma dessas figuras jurídicas. Para tanto, os credores usariam a regra do art. 50 do CC, ou seja, em caso de abuso no uso desses institutos, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz poderia determinar que a execução recaísse sobre os bens pessoais do empresário individual de responsabilidade limitada ou do sócio da sociedade limitada unipessoal.

1. A nomenclatura

         Como se vê, o legislador não optou por nenhuma das nomenclaturas sugeridas acima. Preferiu chamar o novel instituto de “empresa individual de responsabilidade limitada”.
         Ora, o que nós, autores e professores de direito empresarial, vamos dizer aos nossos leitores e alunos agora? Quanto tempo nós perdemos explicando a eles a distinção entre empresa (atividade econômica organizada) e empresário (pessoa que exerce atividade econômica organizada)? Aí vem o legislador e faz isso!?

2. Pessoa física ou pessoa jurídica?

        Outro equívoco do legislador foi criar um novo tipo de pessoa jurídica. Por quê?
         Se o intuito dele era criar um empresário individual de responsabilidade limitada, não precisava tê-lo colocado no rol de pessoas jurídicas de direito privado do art. 44 do CC. O empresário individual de responsabilidade limitada pode perfeitamente ser uma pessoa física, e a limitação de sua responsabilidade seria feita através da constituição de um patrimônio especial, formado pelos bens e dívidas afetados ao exercício de sua atividade econômica (patrimônio de afetação). Simples assim.
         Em contrapartida, se o intuito do legislador era criar uma pessoa jurídica constituída por apenas uma pessoa, também era desnecessário acrescentar uma nova espécie de pessoa jurídica no rol do art. 44 do CC. Nesse caso, era só permitir que a sociedade limitada pudesse ser constituída por apenas um sócio, o qual seria titular de todas as quotas. Simples assim.

3. O veto ao § 4º do art. 980-A

         Por fim, cumpre também criticar também o veto da Presidenta da República ao § 4º do art. 980-A. Ora, tal dispositivo era justamente o que assegurava a tal responsabilidade limitada daquele que constituía uma EIRELI, destacando a sua autonomia patrimonial.

* Abaixo, confiram a lei comentada. Se quiserem conhecer mais sobre o que já escrevemos sobre o tema, leiam meu livro DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO, da editora Método (no capítulo IV, sobre direito societário, eu trato detalhadamente da sociedade limitada unipessoal e do empresário individual de responsabilidade limitada).




Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. (...)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada." (NR)

"LIVRO II

(...)

TÍTULO I-A

DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas."

"Art. 1.033. (...)

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams

terça-feira, 12 de julho de 2011

HOMESCHOOLING

MAIS UM TEXTO QUE ESCREVI PARA O BLOG DO LÍBER (www.pliber.org.br).


Homeschooling: uma luta libertária urgente!

Começo este texto adiantando logo que, na minha modesta opinião, não há setor em que a presença do estado é mais absurda e injustificável do que a educação. Dito isso, vamos ao que interessa.
Clicando aqui, o leitor terá acesso a um vídeo de um pronunciamento do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) no plenário do Senado Federal. Releve qualquer opinião pessoal que você tenha sobre o Senador e se atenha aos fatos que ele narra: você verá que entregar a educação de seus filhos ao estado é uma loucura de proporções incalculáveis.
Caso você tenha dinheiro para pagar uma escola particular, ainda assim tome muito cuidado. Além de os currículos dessas escolas terem de obedecer às diretrizes e bases fixadas por uma lei altamente intervencionista, um órgão nefasto chamado MEC, por meio do seu Conselho Nacional de Educação, ainda vive se metendo no assunto, baixando mais e mais normas de observância obrigatória pelas escolas. E mais: muitos dos professores dessas escolas particulares estudaram nas universidades públicas brasileiras, instituições nas quais os cursos de formação de professores (história, geografia, letras etc.) são amplamente dominados pela ideologia comunista. Em suma: seus filhos não estarão livres da doutrinação socialista, mesmo que estudem em escolas particulares.
Se você duvida que a doutrinação existe, tanto em escolas públicas quanto em escolas particulares brasileiras, tire essa dúvida aqui.
Diante de tudo isso, penso que, hodiernamente, uma das mais importantes lutas libertárias, no Brasil, deve ser a luta em defesa da permissão do ensino doméstico (homeschooling).
Embora no Brasil o homeschooling não seja expressamente proibido, muitos pais que se recusam a entregar seus filhos a escolas públicas ou privadas são processados por abandono intelectual (art. 246 do Código Penal). É um absurdo!
Portanto, todos precisam conhecer um pouco mais sobre o homeschooling no mundo e no Brasil, e sobre o incrível caso de Cleber Nunes, esse herói perseguido pelo Estado brasileiro por lutar pelo direito natural de educar seus filhos.
O LIBER defende a separação entre Estado e educação e apóia a defesa do homeschooling no Brasil. Essa é uma luta urgente e, acreditem, de muita probabilidade de êxito, no curto prazo.

P.S. (1): Há quem defenda que o homeschooling no Brasil foi liberado em 2010. Não entendeu? O defensor da tese tenta explicar melhor aqui. Bem, o fato é que muitos membros do Ministério Público ainda acham que o homeschooling é proibido, e as famílias que o praticam continuam sob risco. Não obstante, há casos em que pais conseguiram, na Justiça, o reconhecimento do direito de educar seus filhos em casa. Parece, pois, que nem tudo está perdido.
P.S. (2): Pesquisando na internet, descobri que há um projeto para regulamentar o ensino doméstico no Brasil. Há, inclusive, um parecer da Consultoria da Câmara dos Deputados sobre o tema.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Vem aí o novo Código Comercial brasileiro... Será que vem mesmo?


SEGUE ABAIXO TEXTO QUE ESCREVI RECENTEMENTE SOBRE A PROPOSTA DE UM NOVO CÓDIGO COMERCIAL PARA O BRASIL. DEPOIS DESSE TEXTO, HOUVE ALGUMAS NOVIDADES. A MAIS IMPORTANTE DELAS FOI O PROJETO DE NOVO CÓDIGO COMERCIAL APRESENTADO NA CÂMARA PELO DEPUTADO VICENTE CÂNDIDO, DO PT DE SÃO PAULO. RESTA SABER SE: (i) A PROPOSTA VAI VINGAR MESMO, TORNANDO-SE LEI EM BREVE; (ii) O EVENTUAL CÓDIGO FEITO PELO NOSSO CONGRESSO NACIONAL, DOS DEPUTADOS TIRIRICA E ROMÁRIO, SERÁ UM CÓDIGO BOM, CONDIZENTE COM OS IDEAIS DO LIVRE-MERCADO GENUÍNO.

O novo Código Comercial brasileiro: a última trincheira em defesa do livre-mercado.

                Desde que o professor Fábio Ulhoa Coelho, um dos mais respeitados comercialistas brasileiros, lançou seu último livro (“O Futuro do Direito Comercial”), a comunidade jurídica de nosso país debate a necessidade de edição de um novo Código Comercial, que substitua o atual (datado de 1850 e já quase todo revogado, atualmente tendo apenas regras que disciplinam o comércio marítimo) e revogue a parte do “Direito de Empresa” constante do Código Civil de 2002.
                A tese do professor Fábio Ulhoa Coelho, reforçada no painel de abertura do I Congresso Brasileiro de Direito Comercial, realizado em 25/03 em São Paulo, bem como em debates ocorridos nos dias 27, 28 e 29/04, em 3 capitais nordestinas (Fortaleza, Recife e Natal), dos quais tive a honra de participar, é a seguinte: os valores do Direito Comercial foram esquecidos pelos operadores do Direito e precisam ser urgentemente resgatados. Nas palavras do professor, os valores do Direito Comercial, que compõem o tecido dessa disciplina, estão esgarçados, cabendo a nós a tarefa de recosê-los. Ainda segundo o professor, nada melhor do que a edição de um novo Código Comercial para que tal intento seja alcançado. Um código atento à nova realidade econômica brasileira faria o Direito Comercial ressurgir nos mais variados fóruns de debate jurídico, da academia ao Poder Judiciário.
                Não se pode negar que o professor Fábio Ulhoa Coelho tem absoluta razão. Não por acaso, sua proposta tem sido bem recebida nos meios jurídico, político e empresarial. Com efeito, grandes juristas já manifestaram apoio público à proposta, merecendo destaque o lúcido artigo publicado pelo jurista Arnoldo Wald no Valor Econômico de 29/04. Além disso, importantes autoridades públicas deram sinais de apoio à proposta, como o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que deve instituir em breve comissão para estudar o tema. Na Câmara e no Senado, também em breve, serão realizadas audiências públicas. Finalmente, os empresários, maiores interessados na proposta, também já expuseram publicamente sua adesão a ela, através de grandes associações, como a FIESP.
                Embora não me encaixe em nenhuma das categorias acima listadas – jurista, político ou empresário – ouso manifestar-me sobre o tema, para somar aos argumentos do professor Fábio Ulhoa Coelho em defesa de um novo Código Comercial alguns outros, que entendo serem de extrema relevância.
                Um novo Código Comercial é necessário, basicamente, por dois motivos: (i) corrigir os tristes erros do Código Civil em relação ao Direito Comercial; e (ii) defender o livre mercado.
                A tentativa de unificação legislativa levada a efeito pelo Código Civil de 2002 trouxe graves problemas para o Direito Comercial (hoje também chamado de Direito Empresarial), a saber: a) contratos cíveis e mercantis passaram a ter uma mesma ‘teoria geral’, ignorando-se a enorme distinção que há entre eles; b) normas gerais sobre títulos de crédito foram criadas, em total descompasso com as leis existentes, notadamente a Lei Uniforme de Genebra, incorporada há décadas ao nosso ordenamento jurídico em razão da assinatura de um Tratado internacional; c) a sociedade limitada, antes submetida a um flexível e enxuto arcabouço normativo, tornou-se uma figura societária burocrática e engessada; d) institutos jurídicos receberam tratamento confuso e atécnico, gerando dificuldades interpretativas que trazem insegurança jurídica, como ocorre no caso da difícil distinção prática entre sociedades simples e empresárias; e) velhos costumes jurídicos consagrados na praxe forense, como a desnecessidade de outorga conjugal para prestação de aval por pessoa casada e a possibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges independentemente do regime de bens, foram injustificadamente alterados; f) novas figuras jurídicas, já conhecidas no direito estrangeiro, perderam a chance de serem adotadas, como a sociedade limitada unipessoal e o empresário individual de responsabilidade limitada.
                A mera oportunidade de corrigir esses graves erros decorrentes da unificação legislativa, copiada da codificação italiana “fascista” de 1942, já seria motivo suficiente para a edição de um novo Código Comercial. Mas há também um outro motivo, ainda mais importante: a defesa do livre mercado!
                Exatamente no momento em que o Brasil vive uma oportunidade única de crescimento e prosperidade, aumenta exponencialmente a intervenção do Estado na economia, criando-se um paradoxo inexplicável e injustificável. Princípios básicos do regime capitalista, como livre iniciativa e liberdade contratual, são solenemente desrespeitados. O Estado regula cada vez mais a economia, criando e sustentando duopólios e oligopólios em setores estratégicos, como aviação e telefonia. O Poder Judiciário se sente cada vez mais à vontade para intervir nos contratos, e relações empresariais simétricas sofrem pesadas limitações de um dirigismo contratual descabido. A carga tributária chega a percentuais proibitivos ao empreendedor, quebrando empresas e tirando a competitividade de produtos e serviços dos abnegados empresários brasileiros. As intocáveis leis trabalhistas, que só prejudicam os trabalhadores a que visam proteger, impedem a criação de empregos e burocratizam o mercado de trabalho. Os pacotes de socorro em tempos de crise distorcem a regra de competição empresarial, criando risco moral e favorecendo apenas os ‘empresários’ bem relacionados. Em suma: não se tem um ambiente de livre mercado genuíno.
                O observador mais atento pode questionar: um novo Código Comercial não resolve esses problemas. Para tanto, seria necessária uma profunda reforma do Estado. Em parte, é verdade. Mas muita coisa pode melhorar com a edição de um novo Código Comercial, desde que ele seja uma lei concisa e principiológica, que, por exemplo: a) assegure a plena autonomia da vontade das partes, em respeito à simetria natural das relações contratuais empresariais; b) estimule a arbitragem como meio de solução de conflitos entre empresas; c) dê condições ao surgimento e desenvolvimento de órgãos auto-regulatórios, sobretudo no mercado de capitais e no ambiente de fusões e aquisições; d) desburocratize os serviços de registro de empresas, assegurando a livre iniciativa e a livre competição verdadeiras. Enfim, um código que se limite a assegurar, sem medo, a LIBERDADE.
                 Não foi à toa que o Direito Comercial nasceu como um direito consuetudinário, a partir da compilação dos usos, costumes e práticas mercantis dos mercadores burgueses medievais. O genuíno Direito Comercial é a Lex Mercatoria, isto é, a regra que nasce da interação livre e voluntária dos que se dedicam ao exercício de atividade econômica. Um bom Código Comercial é o que, simplesmente, deixa o mercado funcionar.
                O livre mercado, no Brasil (e no mundo também, infelizmente), vem sofrendo duros golpes, à medida que se desenvolve esse estranho capitalismo de Estado. Por incrível que pareça, a edição de um novo Código Comercial é a última trincheira dos que acreditam no capitalismo e no ideal de liberdade que ele carrega consigo. Portanto, que nos entrincheiremos e lutemos, mas armados apenas de idéias.

André Luiz Santa Cruz Ramos
Procurador Federal junto ao CADE e professor de Direito Empresarial.

Uma diferença fundamental...

MAIS UM TEXTO QUE ESCREVI PARA O BLOG DO PARTIDO "LIBERTÁRIOS", AO QUAL SOU FILIADO.

Através do meu twitter, eu sigo várias entidades que criticam duramente a tributação no Brasil. Posso citar alguns: “dieta do impostão” (http://www.dietadoimpostao.com.br/), “sombra do imposto” (http://www.fiepr.org.br/sombradoimposto/) e “movimento Brasil eficiente” (http://www.brasileficiente.org.br/Home.aspx).
Não posso negar que eles têm prestado um bem real à sociedade brasileira, alertando nosso povo quanto à altíssima carga tributária de nosso país (http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/03/carga-tributaria-foi-de-3513-do-pib-em-2010-diz-instituto.html), que tem chegado a patamares proibitivos ao empreendedor brasileiro e sufocado as nossas famílias, sobretudo as mais pobres (http://www1.folha.uol.com.br/poder/918131-pobres-pagam-mais-impostos-que-ricos-aponta-ipea.shtml), as quais, coitadas, muitas vezes nem sabem que pagam tantos impostos, taxas, contribuições e afins.
A luta pela transparência da tributação é importante? Sim, claro. Quanto mais as pessoas souberem o quanto de dinheiro o Estado tira delas, melhor. Isso ajudará a conscientizá-las e com certeza fará com que elas passem a exigir, cada vez mais, a diminuição da carga tributária.
A luta pela redução da tributação também é importante? Sim, com certeza. Ninguém deve alimentar a vã ilusão de que o Estado morrerá da noite para o dia e que a tributação vai ser extinta, num passe de mágica. Enquanto isso não acontece, que pelo menos peguemos menos impostos.
O “problema” dessas entidades, portanto, é outro. Ao contrário do Líber (http://www.pliber.org.br/Liber/Economia#Taxacao), elas não atacam a tributação por serem essencialmente contrárias a essa prática do Estado. Elas não consideram o tributo um roubo (http://www.libertyzine.com/2007/07/imposto-roubo-samuel-edward-konkin-iii.html) nem vêem a tributação como algo intrinsecamente imoral (http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=926), como o Líber vê. Em suma: parece que elas ainda não entenderam a verdadeira natureza da tributação (http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=963).
Uma dessas entidades, o “Movimento Brasil Eficiente”, chega a concordar com a alta tributação de alguns produtos, como bebidas e cigarros, como forma de “conscientizar o consumo” dessas substâncias. Mais ainda: defendem abertamente que os recursos arrecadados com a alta tributação desses produtos sejam “carimbados”, isto é, tenham destinação específica. Sabem para quê? Para tratar as pessoas que adoecem em razão do alccolismo ou do fumo (http://www.brasileficiente.org.br/Blog.aspx?id=110).
Não dá para concordar com isso! Se a tributação em si já é um absurdo, por constituir uma violência injustificada contra cidadãos não-agressores, a alta tributação de produtos com o objetivo de desestimular seu consumo é um absurdo maior ainda, porque ignora dois fatos: (i) as pessoas devem ser livres para decidir o que fazer com suas vidas; (ii) as empresas devem ser livres para oferecer produtos e serviços àqueles que quiserem, por meio de trocas livres e voluntárias, adquiri-los. Agora o mais absurdo de tudo isso é pegar os recursos dessa alta tributação (uma violência qualificada, portanto) e destiná-los ao tratamento de um grupo específico de pessoas, que adoeceram em conseqüência de atos voluntários seus.
Podemos lutar juntos pela transparência na tributação? Sim, com certeza!
Podemos lutar juntos pela redução da carga tributária? Sim, com certeza!
Mas não dá para lutarmos juntos por um Estado eficiente, que tribute de forma consciente etc., simplesmente porque isso é impossível (http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=396).
P.S.: Tecla SAP: a caridade é um ato virtuoso. Para um cristão, como eu, é um dever moral. Mas será que é tão difícil entender que caridade é um ato voluntário?

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sobre vinhos e liberdade.

SEGUE ABAIXO ARTIGO QUE ESCREVI PARA O BLOG DO PARTIDO "LIBERTÁRIOS ", DO QUAL FAÇO PARTE.

Ontem eu li um texto excelente, intitulado “CONCORRÊNCIA, MONOPÓLIO E ESTADO”, de “Alceu Gracia” (pseudônimo de Pedro Mayall Guilayn). Recomendo a leitura. Vários mitos sobre as tão elogiadas leis antitruste são desmontados de forma muito clara e didática, com explicação teórica muito bem embasada e citações de exemplos históricos com dados irrefutáveis.
Mas um ponto específico do texto eu quero destacar: lá na página 10, o autor deixa claro que os cartéis não se sustentam num regime de livre-mercado genuíno. Só quem consegue cartelizar um mercado é o Estado, com suas pesadas e esdrúxulas regulamentações. Querem uma prova? Vejam essa notícia sobre a regulamentação da profissão de sommelier. O texto do projeto de lei está aqui.
Mais uma profissão regulamentada pelo Estado em nosso país. Mais um cartel formado com uma mãozinha (aliás, mãozona) do Estado. Não pense que eu sou contra a regulamentação da profissão do sommelier porque eu acho isso um exagero e que só profissões mais complexas – medicina, engenharia, direito – devem ser regulamentadas. Se você pensa assim, então não estamos do mesmo lado.
Posso até confessar que eu já pensei assim também, mas hoje, depois de estudar o libertarianismo e de me aprofundar mais no estudo de doutrinas econômicas que defendem o livre-mercado genuíno (em especial a Escola Austríaca), percebi que a intervenção estatal na economia (ou em qualquer área de nossas vidas!) NÃO é um mal necessário (quantas vezes você já ouviu isso da boca de socialistas e estatistas enrustidos?), muito menos quando se trata das tais regulamentações de profissões, é um mal e pronto.
Portanto, hoje eu penso de outra forma sobre esse tema. Ao ler esses textos, você vai perceber que “quando regulamentam profissões, parlamentares caem na esparrela de acreditar que estão defendendo o público. Potoca. Estão apenas defendendo um mercado cativo para grupos politicamente organizados que buzinaram nos seus ouvidos que eles deviam regulamentar alguma profissão”.
Com certeza, nesse caso da regulamentação do sommelier, ocorreu exatamente isso. Agora, um mercado cativo para empresas que fornecem “cursos de vinhos” está devidamente assegurado pelo “papai” Estado. Tudo graças ao art. 2º dessa nova lei (alguém duvida que ela vai ser promulgada e sancionada?): “Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos”.
Você acha que isso melhorará os serviços? Claro que não! Muitas dessas instituições públicas ou privadas “certificadoras” logo vão perceber que podem “vender” diplomas sem precisar oferecer o curso, e alguém que não sabe distinguir um “Sangue de Boi” de um “Romanée Conti” se apresentará por aí como um sommelier “certificado”. Já aquele autoditada, que trabalha no ramo há trinta anos e sabe tudo de vinhos, mas que se recusa a passar pela humilhação de ser certificado por um “certificador” fajuto ou pagar caro para ter um atestado de que ele é o que é, logo será acusado pelo sindicato da categoria (se não existe, em breve vai ser criado) de ser um profissional “não-regulamentado”. Pelo menos a lei assegurou o direito de ele continuar trabalhando (vide art. 2º, parte final).
Os restaurantes que se cuidem. Os preços pelos serviços desses profissionais devem subir. Não apenas porque eles terão custos para adquirir ou “comprar” sua formação profissional, mas também porque seu sindicato vai logo crescer e a tendência é que, em breve, um piso salarial para a classe seja fixado.
O consumidor também perde nessa história toda. Como os restaurantes, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da esdrúxula lei, não são obrigados a oferecer o serviço de sommelier (UFA! Mas isso é assim por enquanto, viu? Em breve, quem sabe...), muitos estabelecimentos, por não conseguirem arcar com os custos do serviço desse profissional regulamentado – que, como eu disse, devem subir –, simplesmente não vão mais oferecê-lo aos seus clientes. Se vire para harmonizar o seu prato com um vinho adequado. Antes de sair de casa, visite sites especializados.
É isso, caros brasileiros: regulamentar profissões é uma forma extremamente eficiente de o Estado cartelizar uma determinada profissão, criando corrupção, ineficiência, piora dos serviços e aumento dos preços, ou seja, tudo o que a auto-regulação pelo livre-mercado impede que ocorra.
E aí, pessoal, gostaram do mais novo presente que os nossos parlamentares nos deram? Se não, juntem-se ao LIBER (partido Libertários: www.pliber.org.br) e não tenham medo da liberdade!

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Liberdade Econômica & Qualidade de Vida

"André, não existe nenhum país no mundo com esse grau de liberdade total que você prega!". Só Deus sabe quantas vezes eu tive que ouvir essa bobagem... E daí que não existe nenhum país realmente libertário? Isso não é suficiente para provar que a violência institucional praticada pelos Estados seja legítima e necessária, ora bolas! Ademais, o fato de não haver nenhum país realmente libertário no mundo também não me impede de provar que mais liberdade é sempre melhor. Querem ver? Vejam o vídeo abaixo: onde há mais liberdade, sobretudo liberdade econômica, tudo é melhor! Simples assim...

terça-feira, 12 de abril de 2011

EU, um libertário!


Como eu já disse outraz vezes, o twitter e o facebook me afastaram do blog, que está sendo esporadicamente, apenas quando preciso escrever textos longos sobre coisas realmente importantes. É o que farei agora, para me referir ao II Seminário da Escola Austríaca, realizado no último final de semana em Porto Alegre-RS, pelo Instituto Ludwig von Mises Brasil.
De início, é preciso dizer com entusiasmo: PRABÉNS A TODOS DO IMB QUE ORGANIZARAM O EVENTO!
Na segunda-feira, logo cedo, fui ao aeroporto triste, porque não pude ficar para o Fórum da Liberdade, mas ao mesmo tempo feliz, por ver que a causa da LIBERDADE tem no Brasil defensores competentes e idealistas.
Arrastei amigos para POA para apresentá-los a EA, e todos voltaram "mudados", com certeza. Acho que fiz minha parte.
As palestras do Peter Klein foram as melhores do evento, na minha modesta opinião. O cara realmente sabe palestrar. Sua fala não cansa, os slides ajudam o acompanhamento da exposição e seu conhecimento sobre os temas é enorme.
O Robert Murphy foi outro que deu show, sobretudo com sua introdução no estilo "stand up comedy". O cara tem talento para a coisa, viu!? Eu já era fã dos seus textos esculachando as bobagens do Paul Krugman. Agora sou mais ainda.
Tirei fotos com o grande Hans-Herman Hoppe, Peter Klein e Robert Murphy. Reconheci alguns brazucas que gosto de ler, como o Rodrigo Constantino e o Hélio Beltrão, mas já passei dos 30, portanto não ia ficar tietando os caras, né? :-)
O Leandro Roque, editor e tradutor do Mises Brasil (que eu considero um gênio indomável), é o Lombardi, hehe... Procurei, mas não achei. Eu queria saber se ele é real e, em caso afirmativo, parabenizá-lo pessoalmente pelos sempre excelentes textos e pelas sempre muito bem escolhidas traduções de textos do Mises Institute. Fica para a próxima.
Troquei idéias com alguns colegas do Líber (Partido Libertários), como o Bruno Paludo e o Thiago Pinheiro. Fiquei impressionado com a convenção do partido: muitos jovens e a certeza de um futuro promissor.
Como estava com amigos, acabei não me socializando muito, mas no vôo de volta vi um cara com a sacola do seminário, e descobri que ele está montando um grupo de estudos da EA em bsb. E o melhor: ele também é servidor público. Não sou o único a perder o sono com dilemas morais, hehe...
Este mesmo post, com algumas pequenas alterações, foi postado no site do IMB. Eu precisava dizer a eles quão importante tem sido o instituto na minha vida.
Eu sempre fui o que se chama aqui no Brasil de "liberal", um cara "de direita". Sempre defendi o livre mercado, o capitalismo, o individualismo, mas não tinha a cultura necessária para ter, dentro mim, consolidados os princípios e valores associados à LIBERDADE.
Quando conheci o Instituto Ludwig von Mises, graças ao twitter, tudo mudou. Passei a ler diariamente os textos sobre a Escola Austríaca e sobre o libertarianismo, tanto do Mises Institute quanto do Mises Brasil. Fui pesquisando mais e descobri o Líber, o Portal Libertarianismo, o Ordem Livre etc. Embora já conhecesse Ayn Rand, não tinha muita leitura de suas obras. Descobri também sites que divulgam seu pensamento. Meu dia-a-dia mudou. Eu mudei. Aliás, eu me encontrei: sempre fui um LIBERTÁRIO. Meu Deus, como passei tanto tempo sem conhecer a obra de Murray Rothbard? Hoje eu tenho uma verdadeira biblioteca libertária no meu IPad.
Obrigado a todos do IMB, mais uma vez!
Viva o indivíduo!
Viva a LIBERDADE!