terça-feira, 17 de abril de 2012

Em defesa dos cambistas e de todos os empreendedores "cladestinizados" pelo Estado.


É impressionante a capacidade que o Estado tem de transformar trocas voluntárias em atos criminosos. E é mais impressionante ainda o fato de as pessoas, em vez de se revoltarem contra isso, apoiarem entusiasmadamente essas medidas. Há vários exemplos.
Se você não é uma taxista regulamentado, que paga caríssimo para obter uma licença governamental, mas tem um veículo e resolve oferecer transporte a pessoas que queiram pagar por isso, você é um "taxista pirata", que faz "transporte clandestino". Muito cuidado! A polícia talvez não pegue você, dada a conhecida ineficiência desse departamento estatal, mas pode ser que um repórter investigativo de uma grande emissora de TV consiga flagrar pessoas (geralmente pobres, que não são bem atendidos pelo péssimo sistema de transporte público) contratando livre e voluntariamente seus serviços no meio da rua, por preços provavelmente mais baixos que o cobrado pelos profissionais cartelizados pela regulamentação estatal. Sabe o que vai acontecer? Esse repórter vai tentar a todo custo constranger você e seus clientes, metendo o microfone nas suas caras e fazendo perguntas ameaçadoras, do tipo "você sabia que é crime fazer transporte clandestino?". Você e seus clientes, pessoas de bem que estão apenas firmando um contrato, ficarão morrendo de vergonha, escondendo o rosto e saindo da frente dos holofotes em desespero. Em casa, milhões de pessoas assistem a tudo enquanto fazem uma refeição ou descansam no sofá da sala. Em vez de se revoltarem contra a absurda regra estatal que criminaliza trabalhadores e contra a postura cretina do repórter, incapaz de reconhecer a arbitrariedade da medida estatal, algumas dessas pessoas ainda comentam, indignadas: "olha que absurdo esses 'taxistas piratas', e o governo não faz nada...".
Quer outro exemplo? O cambista, tão conhecido por aqueles que frequentam eventos esportivos e culturais. O cambista é um profissional extremamente importante, tanto pros empresários, que lucram com a venda antecipada dos ingressos e vêem diminuído o risco do seu empreendimento, quanto pros consumidores, que conseguem ingressos para um evento ao qual decidiram ir de última hora, por exemplo. Se algumas vezes os cambistas lucram muito, com a venda de ingressos a preços superiores ao da bilheteria, outras vezes eles levam o maior prejuízo, tendo que vender ingressos a preços irrisórios.
Se alguém tem dinheiro e resolve investir na compra antecipada de ingressos para eventos culturais e esportivos, na expectativa de lucrar com a revenda desses ingressos posteriormente, qual é o problema disso? Onde está o erro dessa atividade econômica? Em que ela difere de qualquer outra atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços? O cambista é apenas mais um empreendedor, que investe capital próprio (ou de terceiro, por que não?) em determinado negócio de compra de um bem para revenda futura. O risco de sua atividade é exclusivamente seu.
Alguns poderão retrucar dizendo que existem muitos casos de revenda de ingressos falsos por esses profissionais. Ora, isso nada tem a ver com a atividade do cambista em si, mas com alguns profissionais que a exercem. Eles devem ser combatidos, e não a atividade em si. E qualquer pessoa minimamente inteligente deve concordar que, quanto a essa questão, a "criminalização" da atividade do cambista só piora as coisas. Sim, porque tal "criminalização" faz com que a revenda dos ingressos seja feita na clandestinidade, maximizando o risco do consumidor. Caso não houvesse a proibição, formar-se-ia um livre mercado de revenda de ingressos, extremamente competitivo, no qual os cambistas teriam que conquistar consumidores mostrando cada vez mais eficiência e confiabilidade. Afinal, que setor no qual existe livre iniciativa e livre concorrência não traz benefícios constantes e progressivos para os consumidores?
Mas alguns ainda podem retrucar, alegando que muitos empresários (ou mesmo os próprios artistas, por exemplo) não querem cambistas revendendo ingressos dos seus eventos. Ora, basta que eles se protejam quanto a isso por contrato, fazendo ingressos personalizados, restringindo a venda a pessoas cadastradas ou mesmo prevendo uma multa em caso de revenda. Neste caso, o cambista que adquirir vários ingressos para revendê-los estará violando uma cláusula contratual e poderá ser processado por isso pelo interessado. Enfim, não se trata de um crime, mas de mera quebra de acordo. Simples assim.
Nada disso, todavia, entra na cabeça de um político ou burocrata. Tanto que eles vão tipificar a atividade do cambista como crime no anteprojeto do novo Código Penal, sujeitando o pobre revendedor de ingressos a uma pena de dois anos de cadeia. Mais uma vez, o Estado transformará, num passe de mágica, uma simples troca voluntária numa atividade criminosa. Você, que com certeza já comprou um ingresso a um cambista, vai aplaudir mais essa agressão estatal ao livre mercado?