quarta-feira, 27 de julho de 2011

Eu insisto: o exercício de qualquer profissão deve ser livre!


Desde que escrevi meu primeiro texto no blog do Líber defendendo a liberdade de exercício de qualquer profissão, recebi várias objeções ao meu posicionamento, normalmente vindas de colegas advogados (o fim do exame da OAB está em foco, por causa do parecer do MPF que opinou pela sua inconstitucionalidade, em processo que será julgado em breve pelo STF). Os argumentos dos meus debatedores, data maxima venia, são muitos fracos, quase sempre apelando para a proteção da sociedade e dos pobres consumidores indefesos, uma bobagem sem tamanho que me inspirou a apelidar aqueles que os usam de tutores da liberdade alheia.
Hoje eu resolvi voltar ao tema, escrevendo o texto abaixo, já postado no blog do Líber: 

A estupidez da regulamentação estatal de profissões: um estudo de caso.

27/7/2011 André Luiz Santa Cruz Ramos


Imagine que um gringo amigo seu chegou ao Brasil e que, no intervalo de um mês, ele precisou contratar os serviços de um advogado (para processar uma empresa aérea que perdeu sua bagagem), de um engenheiro (para construir uma casa na praia) e de um médico (para curá-lo de um mal-estar qualquer).

Depois de algum tempo, ele procurou você desesperado, pedindo a indicação de bons profissionais na área de advocacia, engenharia e medicina, pelos seguintes motivos:

(i) O advogado que ele contratou cobrou caríssimo para ingressar com uma ação judicial, cuja audiência inicial foi marcada para 2013, e agora não atende mais o telefone;
(ii) O engenheiro que ele contratou cobrou caríssimo para fazer os projetos, superfaturou os orçamentos e iniciou a construção com atraso; e
(iii) O médico que ele consultou fez um diagnóstico equivocado, e seu quadro de saúde piorou.

Você, prontamente, indicou profissionais de sua confiança para o seu amigo gringo. Ocorre que, minutos depois, ele ligou para você novamente, dizendo o seguinte: "amigo, os três profissionais que você me indicou são membros das mesmas corporações dos profissionais fajutos que eu contratei inicialmente: OAB, CREA e CRM; por favor, me indique profissionais ligados a outras entidades, porque nos profissionais dessas entidades que mencionei eu não confio mais; elas nem deram bola para as reclamações que fiz contra os pilantras que contratei".

Você ficou sem reação, tentou explicar para ele que todos os advogados brasileiros são filiados obrigatoriamente à OAB, que todos os engenheiros brasileiros são filiados obrigatoriamente ao CREA e que todos os médicos brasileiros são filiados obrigatoriamente ao CRM. Seu amigo gringo desligou o telefone, desapontadíssimo.

Uma semana depois, você encontrou seu amigo gringo na rua, feliz da vida. Após abordá-lo, você perguntou se ele havia resolvido os problemas dele. Ele respondeu que sim, e passou a dizer como:

(i)            O filho do vizinho, estagiário em direito, pôs um terno, procurou a empresa aérea, explicou o caso e ameaçou espalhar o problema do gringo no site www.reclameaqui.com.br. A empresa aérea indenizou o gringo em 24h, e ele deu R$ 200 ao garoto, quase a metade do que ele ganha por mês no estágio;
(ii)                O porteiro do prédio do gringo disse que o irmão dele, apesar de ser semialfabetizado, tinha experiência de 30 anos na construção civil, e que hoje, depois de ter sido servente e pedreiro, fazia trabalhos como mestre-de-obras. A casa já está ficando pronta, por um custo bem menor. Um engenheiro aposentado cobrou R$ 500 para assinar a papelada como responsável técnico; e
(iii)         A empregada doméstica que o gringo contratou percebeu que ele estava doente, perguntou o que ele estava sentindo, pediu uns trocados, foi ao mercado e voltou com algumas frutas, ervas e plantas. O gringo comeu as frutas e tomou uns chás que ela preparou. Não só se curou do mal-estar, como resolveu outro problema que o atormentava há alguns anos, sabe...

Após imaginar toda essa história, faça-me um favor: pare de defender essa bobagem que é a regulamentação estatal de profissões, por meio de entidades classistas monopolistas do direito de qualificar alguém como apto a exercer uma determinada atividade.

P.S.: Consta da minha história imaginária que o advogado pilantra que enrolou o gringo passou na OAB com nota máxima, após graduar-se com louvor numa universidade pública muito bem conceituada no ranking do MEC. O filho do vizinho, porém, não pôde concluir seus estudos em direito, e hoje trabalha com o pai na livraria que este mantém no centro da cidade. A livraria vende os livros editados pelo Instituto Mises Brasil, e sempre que pode o garoto folheia alguns. Neste exato momento ele está folheando o livro ”A Lei”, de Frédéric Bastiat, e acaba de ler a seguinte passagem, nas páginas 48 e 49:

Deixem-nos agora experimentar a liberdade.
Deus colocou também na humanidade tudo o que é necessário para que ela cumpra seu destino. Há uma fisiologia social providencial. Os órgãos sociais são também constituídos de modo a se desenvolverem harmonicamente ao ar livre da liberdade. Fora com os curandeiros e organizadores! Fora com seus anéis, suas correntes, seus ganchos e suas tenazes! Fora com seus métodos artificiais! Fora com suas manias de administradores governamentais, seus projetos socializados, sua centralização, seus preços tabelados, suas escolas públicas, suas religiões oficiais, seus créditos livres, seus bancos gratuitos ou monopolizados, suas regras, suas restrições, sua piedosa moralização ou igualação pelo imposto! E posto que se infligiram inutilmente ao corpo social tantos sistemas, que se termine por onde se deveria ter começado: que se rejeitem os sistemas; que se coloque, por fim, a Liberdade à prova — a Liberdade, que é um ato de fé em Deus e em sua obra.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Respeitem os conservadores de direita.

Num dos posts abaixo, intitulado "Eu sou um libertario. Não me confunda com um direitista nem com um esquerdista", usei o caso do massacre de Oslo para demonstrar quão equivocada é a confusão que se faz entre libertários e direitistas, tão-somente pelo fato de ambos defenderem o capitalismo e se operem ao socialismo. Agora vou fazer um adendo ao post, para deixar claro que, em minha opinião, associar o sociopata norueguês aos conservadores de direita é um desrespeito às pessoas sérias que assim se classificam. E mais: me espanta o assanhamento dos esquerdistas, estes sim muito acostumados a abraçar terroristas (Farc, Hamas, Al Qaeda etc.).
Reproduzo abaixo texto do blogueiro Reinaldo Azevedo, que eu classifico como um conservador de direita (discordo dele em muitos assuntos, concordo em outros tantos, e o respeito e admiro), sobre o tema. Antes do texto, posto aqui também algumas frases curtas que ele escreveu em seu twitter, que resumem muito bem a questão:
 
Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo


segunda-feira, 25 de julho de 2011

Respondendo a algumas FAQ (frequently asked questions) sobre o libertarianismo.

Um texto bem-humorado que escrevi pro blog do Líber, respondendo a perguntas frequentes que me fazem. São as chamadas FAQ (frequently asked questions).

Um bate-papo libertário

25/7/2011 André Luiz Santa Cruz Ramos
OBS.: O DIÁLOGO ABAIXO NÃO É REAL, MAS PODIA SER. E É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ ABRA OS LINKS INDICADOS.
OBS2: AS IDEIAS AQUI CONTIDAS REFLETEM UMA IMPORTANTE CORRENTE DO LIBER, COMO TAMBÉM SÃO IMPORTANTES AS CORRENTES DEFENSORAS DO ESTADO MÍNIMO.

Por que você critica tanto o estado? 
Por que o acho um ente desnecessário. Acredito na ordem espontânea e na liberdade. A idéia de que o estado é um mal necessário é uma fraude.

Então você é anarquista?
Eu sou um libertário, ou seja, defendo o libertarianismo, infelizmente uma filosofia pouco compreendida por muitas pessoas. O mais correto seria dizer que sou um não-arquista.

Não enrola. Você é anarquista, né?
Tá bom. Pode me chamar de anarco-capitalista, ok?

Então você não acredita na democracia?
A democracia tem muitos defeitos e já demonstrou que é um sistema que não funciona, porque é fundado num governo coercitivo, que se sustenta através da extorsão da população. Chamam isso de tributação, mas eu considero um roubo.

Mas nem um estado mínimo com governo limitado você aceita?

Mas como você pode ser anarquista? Uma sociedade sem estado levaria ao caos!
Não. Essa é apenas mais uma falácia. Não caia nessa. Quaisquer serviços essenciais ofertados pelo estado, como defesa, justiça, segurança, ruas, estradas, saúde etc. podem ser ofertados de forma mais eficiente e ética pelo mercado.

O livre mercado nunca deu certo. Ele gera crises, e o estado é quem o salva, como ocorreu nessa recente crise dos EUA.
Mais uma vez você está errado. A recente crise americana, assim como qualquer outra crise, foi causada pelo intervencionismo estatal.

Dê um exemplo de uma sociedade que adota o livre mercado que você prega.
Infelizmente, não há sociedade que adote o livre mercado genuíno. Nem os EUA. Mas compare os países mais livres com os países menos livres, e você verá que naqueles há mais crescimento econômico e qualidade de vida, o que comprova que mais liberdade é sempre melhor.

Como você conheceu essas idéias?  
Lendo. Henry David Thoreau disse que “muitos homens iniciaram uma nova era na sua vida a partir da leitura de um livro”. No meu caso, acho que foi “O caminho da servidão”, de Friedrich Hayek.

Vou ler. Mas me diz outro, de preferência um romance, porque não tenho muito saco para essas obras complicadas.
Leia A revolta de Atlas, de Ayn Rand. Mas já lhe adianto que são três volumes e mais de mil páginas.

Tá doido!? Pô, num tem algo mais simples? Tipo um filme, sei lá...
Ok. Pelo menos assista ao filme A nascente, baseado num outro livro de Ayn Rand.

Você acha sinceramente que suas idéias vão convencer alguém?

Cara, essa conversa foi boa, mas tá na hora do jogo. Vamos ao estádio ver nosso time ganhar e tomar umas. Me dá uma carona?
Você pirou? Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.

Deixa de ser otário! Eu tenho um esquema. Tem um guarda lá no estádio que vende umas biritas por baixo dos panos. O povo fica mais bêbado do que quando era permitido.
Bem, era óbvio que isso iria acontecer. O proibicionismo estatal é sempre ineficiente e só serve para criar esse mercado negro, colocando cidadãos pacíficos na tal ilegalidade. Mas, de qualquer forma, eu não saio no meu carro para beber, porque a cidade está cheia de blitz, por causa da estúpida “lei seca”. Vamos no seu carro.

Meu amigo, você endoidou mesmo, né? Carro no Brasil é muito caro! Eu não tenho dinheiro para ter carro, não!
Pois é. Culpa do estado: tributação altíssima e protecionismo. Vamos de táxi ou de ônibus, então.

De táxi? O preço da corrida vai ser o dobro do preço dos ingressos! Por outro lado, se formos de ônibus, sofreremos com o pinga-pinga e com o trânsito, e ainda teremos que andar um bocado, porque o ponto é longe do estádio. Perderemos o primeiro tempo do jogo, no mínimo.
Mais uma vez, culpa do Estado. O preço do táxi é caro por causa da tributação alta e da regulamentação, que cria um cartel e limita a concorrência. Já as empresas de ônibus são concessionárias/permissionárias, ou seja, monopolizam esse serviço após ganharem licitações, geralmente cheias de corrupção. Por isso não estão nem aí pro consumidor, se limitando a atender exigências mínimas de burocratas, que nunca andaram de ônibus na vida. Se esse mercado fosse desregulado, a coisa seria bem diferente.

Tá bom. Vamos ver o jogo em casa, então... Liga aí a TV.
Sinto desapontá-lo, mas o jogo não vai passar na TV. Uma lei local proibiu as emissoras de transmitir jogos para a cidade onde a partida vai ser jogada.

Caramba! Assim não dá! Me dá essa ficha de filiação aí... Vamos acabar com o estado agora mesmo!

:-)

Eu sou um libertário. Não me confunda com um direitista nem com um esquerdista.

ESCREVI O TEXTO ABAIXO PARA O BLOG DO LÍBER, COMENTANDO A ASSOCIAÇÃO EQUIVOCADA QUE MUITOS FAZEM ENTRE LIBERTÁRIOS E DIREITISTAS CONSERVADORES, PELO SIMPLES FATO DE AMBOS APOIAREM O CAPITALISMO:

Uma explicação muito importante.

25/7/2011 André Luiz Santa Cruz Ramos
Depois do terrível massacre ocorrido em Oslo, alguns amigos meus vieram brincar comigo: “e aí, viu que o assassino norueguês é de extrema direita?”
É sempre assim. As pessoas insistem na dicotomia esquerda x direita, e acham que qualquer defensor do capitalismo é de direita, enquanto qualquer defensor do socialismo é de esquerda. Aqueles bem pensantes relativistas que criticam os dois regimes, afirmando que nenhum deles é perfeito, é jogado na grande vala da terceira via ou coisa parecida. É uma visão tosca, pobre, estúpida.
Como nosso presidente, Bernardo Santoro, já explicou em texto recente, nós não adotamos essa concepção tradicional Bobbiana. Nós adotamos o Diagrama de Nolan. Veja lá onde os libertários se encontram e perceba que não nos confundimos nem com os partidos de direita, nem com os partidos de esquerda.
No caso do assassino de Oslo, basta ver que ele era xenófobo, algo que qualquer libertário está bem longe de ser. Aliás, sobre o tema imigração, veja bem o que o Líber defende:

A questão: Estrangeiros que fogem da opressão de seus países e buscam melhorar de vida tentam migrar e viver no Brasil.
O Princípio: Sustentamos que os direitos humanos não devem ser negados ou restringidos com base na nacionalidade. Estrangeiros sem documentação não devem ser impedidos de exercer seu direito fundamental de trabalhar e de ir e vir sem serem importunados. Ademais, a imigração não deve ser restringida por motivos de raça, religião, crença política, idade ou preferência sexual. É injusta a promoção de incentivos para retornarem a seus países.
Soluções: Acabar com a deportação de cidadãos pelo Governo Federal com base na falta de documentação para estar no país. Rejeitar todas as medidas que punem empregadores que contratem trabalhadores sem documentos de imigração, pois tais medidas oprimem o livre empreendimento, hostilizam os trabalhadores e sistematicamente desencorajam a contratação de imigrantes, legais ou não. Eliminar todas as restrições à imigração, e anistiar totalmente aqueles que entraram no país ilegalmente.

Por favor, não confunda um libertário com um fundamentalista político, seja ele de direita ou de esquerda.

Por que o estado e os estatistas odeiam tanto a liberdade?

MAIS UM TEXTO QUE ESCREVI PRO BLOG DO LÍBER E QUE REPUBLICO AQUI NO MEU BLOG PESSOAL:
  
Obrigar e proibir. O estado odeia a liberdade.
24/7/2011 André Luiz Santa Cruz Ramos
Recebi por e-mail a seguinte notícia:

Projeto torna obrigatório ensino de cultura árabe e islâmica nas escolas

Mais uma obrigação imposta pelo estado às escolas brasileiras, que há tempos se transformaram em instrumento de doutrinação.
Obrigar é uma das coisas que o estado mais gosta de fazer. Todo dia ele cria uma regra obrigando alguém a fazer algo contra a sua vontade.
Por outro lado, o estado também adora proibir. Em matéria de educação, por exemplo, ele proíbe o ensino doméstico (“homeschooling”), chegando a multar e mandar prender pais que decidem educar seus filhos em casa.
Não dá mais pra aceitar isso. Como eu disse em texto recente, o homeschooling é uma luta libertária urgente.

Os tutores da liberdade alheia.

Meu texto pregando o fim do exame da OAB e a desregulamentação de toda e qualquer profissão irritou muitos colegas meus (para quem não sabe, me formei em Direito em 2002 e passei na prova da OAB de primeira, no início de 2003). O texto abaixo eu escrevi em homenagem aos meus debatedores:


Os tutores da liberdade alheia.

22/7/2011 André Luiz Santa Cruz Ramos
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Meu texto sobre a liberdade de exercício de qualquer profissão, obviamente, não teve tanta aceitação fora dos ambientes libertários. Muitos ficaram chocados com meu ponto de vista. Mas nenhum dos meus debatedores se disse abertamente contrário à liberdade. Eles jamais assumem isso. Eles apenas se dizem preocupados com o caos que a liberdade extrema causaria e acham que muitas pessoas, coitadinhas, se fossem livres ficariam à mercê de aproveitadores. Vez ou outra eles recorrem àqueles jargões socialistas que eu chamo de trilogia do mal: função social, justiça social e consciência social. Em regra são educados e tratam você bem, afirmando ter respeito por suas posições, embora discordem delas.
Eu os chamo de tutores da liberdade alheia.
São pessoas iluminadas que querem proteger certas pessoas contra elas mesmas, porque acham que essas pessoas não saberiam ser livres e não teriam condições de arcar com as responsabilidades de suas próprias escolhas.
O lema deles é o seguinte: "eu sei ser livre, mas alguns não sabem". Eles enchem o peito e dizem: "eu sei o que fazer com minha liberdade, mas há pessoas que não sabem, então temos que protegê-las contra elas mesmas".
Nem se atreva a defender a liberdade de um pobre ou de uma pessoa sem instrução: um tutor da liberdade alheia, bem intencionado, com consciência social e sempre preocupado apenas com o bem comum vai xingá-lo de extremista.
O que o tutor da liberdade alheia indiretamente diz, sem coragem de afirmá-lo expressamente, é isso: "como nem todos são iguais a mim, não quero liberdade para todos".
O mundo está cheio de tutores da liberdade alheia, todos muito bem intencionados e preocupados com o caos que a liberdade dos outros representa. Saiam pra lá!
Tutores da liberdade alheia, deixem as pessoas em paz e vão cuidar das suas vidas. Guardem suas boas intenções para vocês mesmos!

Ainda sobre o exame da OAB, esse atentado à liberdade.

Texto do professor Alexandre Barros, que, coincidente (e para meu orgulho), traz argumentos iguais aos que eu expus no texto abaixo.

Antes que os advogados e seus aliados se preparem para me apedrejar: acho auspicioso que a OAB perca o monopólio de licenciar os advogados, ou seja, só pode exercer advocacia quem a OAB deixar, através de aprovação em seu exame, ou através de qualquer outro mecanismo.
Com meu “habeas corpus preventivo” aviso que também sou a favor de que percam seu monopólio de licenciamento de todas as profissões, todos os conselhos, ordens, sindicatos, federações com quaisquer nomes similares que tenham.
Não tenho nada contra que qualquer associação privada de profissionais mantenha ou venha a estabelecer um sistema de credenciamento de profissionais em sua respectiva área. Ou seja, qualquer associação privada deve ter o direito de aplicar um exame (ou usar qualquer outro método de aferição, por mais esdrúxulo que seja) que seja para dizer que fulano ou sicrano é um profissional credenciado por aquela associação. Acaba aí.
Pessoas certificadas poderão exercer a profissão, bem como as não-certificadas, ou certificadas por outras associações competitivas que se dediquem a certificar profissionais na mesma área. Mas, também poderão exercer a profissão em questão pessoas que escolham fazê-lo sem serem certificadas por ninguém.
Quem tem que resolver se quer contratar o profissional são os clientes. O sistema de credencimento pode servir apenas como uma orientação, não como uma permissão, no sentido legal, que é o que ocorre com o atual sistema de licenciamento profissional no Brasil.
Na ausência de um sistema de licenciamento legal, os possíveis usuários de serviços serão muito mais cuidadosos para escolher quem lhes prestará os serviços. Isso deve valer para advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, farmacêuticos, manicures, motoboys ou qualquer outro profissional.
À primeira menção da proposta de desregulamentar profissões, as pessoas se horrorizam, sobretudo quando se fala de desregulamentar a medicina.
Mas, se lhes dermos tempo para respirar e formularmos a pergunta de outra maneira, por exemplo, “você ou algum parente seu já usou alguma terapia alternativa para algum problema de saúde nos últimos 24 meses”, a maioria das pessoas admite que sim.
Em outras palavras: as pessoas acreditam em terapias alternativas, mas tremem se lhes falarmos de usar médicos não licenciados. Isso deve ter algum nome em psicologia, se tiver ignoro, mas as pessoas tendem a se curvar respeitosamente a algo que se dá pomposos ares de legitimidade, como costumam fazer os órgãos licenciadores, que são apenas legais, mas não necessariamente legítimos.
O problema tem dois lados: do lado do consumidor do serviço, ele poderá escolher quem quiser sem maiores culpas porque não terá o fantasma de um órgão licenciador que dará ares de legitimidade a bons e maus profissionais. Com isso, o consumidor já poderá escapar de poucas e boas.
Do lado dos provedores de serviços, todos passarão a se esforçar mais para prestar melhores serviços às suas clientelas do que para estudar para exames que farão uma vez na vida e lhes darão uma licença para prestar maus serviços quando já tiverem esquecido tudo o que aprenderam para fazer os exames iniciais de licenciamento.
Pode ser que ainda estejamos longe do fim do licenciamento monopolista dos advogados pela OAB. Mas já demos um passo grande quando o STF autorizou qualquer um, sem ter curso de jornalismo, a exercer a profissão.
Para dar uma ideia de como funciona o sistema, na década de oitenta, quando eu era comentarista internacional de uma emissora de televisão aberta, só podia ser pago como colaborador. Como eu não era jornalista, a emissora não podia me contratar como funcionário.
Um dia, José Antonio Severo, meu editor, sugeriu que eu pedisse registro de jornalista, afinal, disse-me ele, “você quase sempre tem um pé na redação de algum jornal ou emissora há tantos anos”.
Segui seu conselho: gastei uma pequena fortuna fazendo cópias de tudo o que consegui localizar nos jornais com os quais tinha colaborado, mais as fitas de meus quase dois anos como comentarista naquela emissora.
Armado da papelada e de fitas de vídeo, lá fui ao todo poderoso sindicato e dei entrada no meu processo. O funcionário me disse que o exame do material demorava três meses.
Depois deles, lá voltei esperançoso e recebi a resposta: meu pedido não tinha sido aprovado. Aí, para minha surpresa, o solícito burocrata perguntou-me:
- Mas eu vi no seu processo que senhor tem um PhD, não é? Respondi que sim.
- Então não se preocupe. É fácil. Vou dizer ao senhor como fazer. Matricule-se numa destas faculdades de jornalismo “pagou-passou.” O senhor entra até sem vestibular e já de cara, pede dispensa de um monte de matérias porque já fez na sua faculdade de sociologia e no seu curso de doutorado. Cursa uma dúzia de matérias para cumprir as exigências e pronto, o senhor será um jornalista profissional.
Outras histórias?
Uma vez estava fisicamente numa faculdade e cortei a mão. Como lá havia um curso de enfermagem e um ambulatório, perguntei onde era e para lá rumei com a mão cortada. Entrei e fui olhado como se fora um extraterrestre recém desembarcado de uma nave.
- Cortei minha mão, alguém pode me fazer um curativo?
Fui olhado como se houvesse perguntado num botequim de esquina se vendiam relógios de ouro marca Vacheron-Constantin.
-Não podemos... porque não temos aqui nenhum médico.
-Mas vocês não são enfermeiros e enfermeiras?
-Somos...mas, curativos, só os médicos podem fazer.
Agradeci, fui ao banheiro e, como bom ex-escoteiro: água, sabão e um lenço limpo. Estava feito meu curativo. Dirigi-me a uma farmácia, comprei Merthiolate, passei no corte e tudo estava resolvido sem usar profissional licenciado algum.
Portanto, profissões licenciadas, dificultam a vida dos consumidores, não garantem qualidade e só servem para limitar a oferta de profissionais e para manter os preços artficialmente altos.
Mas estejam sempre preparados quando o assunto entrar em pauta pois os arautos dos conselhos e ordens estarão sempre dispostos a vestir a defesa do autointeresse dos seus licenciados com as belas roupas da proteção do consumidor e criar normas que limitem a liberdade de trabalhar de quem quer fazê-lo.
Com isso você terá sempre preços mais altos e serviços nem sempre melhores.
Aos jovens advogados: recentemente tive um problema para o qual necessitava de um negociador. Podia ou não desembocar numa causa jurídica. Procurei um jovem advogado, filho de uma amiga, e perguntei se ele podia me ajudar e quanto isso custaria. Ele me disse que sim e me deu o preço, que era absurdamente alto para o que eu poderia receber se ganhasse. Argumentei:
- Mas o valor da minha causa, mesmo que eu ganhe, não vale esse preço.
- Mas essa é a tabela da OAB.
- Bem, então muito obrigado, mas não vou levar adiante.
Portanto, jovens advogados, cuidado, porque o órgão licenciador estabelecerá, muitas vezes preços mínimos que poderão “price you out of the market” ou seja, preços que são tão caros que os clientes desistem e os jovens profissionais acabam perdendo trabalhos potenciais porque os licenciadores fixaram preços mais altos do que o mercado estava disposto a pagar.
O foco deste artigo foi a OAB por causa do parecer recente do subprocurador da república contra a obrigatoriedade do exame da OAB como requisito para exercer a profissão de advogado, mas, basicamente tudo o que eu disse sobre a OAB, vale para qualquer outro órgão licenciador de qualquer profissão.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Um texto sobre o Exame de Ordem, mas que vale para qualquer regulamentação de profissão.

MAIS UM TEXTO QUE ESCREVI PRO BLOG DO LÍBER, O PARTIDO DA LIBERDADE, AO QUAL SOU FILIADO (WWW.PLIBER.ORG.BR):

Pela liberdade de exercício de qualquer profissão!
André Luiz Santa Cruz Ramos

Ontem foi realizado, em todo o Brasil, mais um exame da OAB, uma prova a que todos os bacharéis em Direito que querem advogar devem se submeter, sob pena de não serem qualificados como advogados e serem impedidos de exercer a profissão. Em suma: só é advogado quem a OAB diz que é advogado. Por isso ela defende tanto o tal exame.
Se você defende o livre mercado genuíno, deve ser contrário a qualquer regulamentação de profissões e apoiar a desregulamentação total delas. A exigência de diploma para exercício de uma profissão já é absurda. Exigir, além do diploma, que a pessoa passe numa prova realizada por uma entidade monopolista do direito de qualificar um profissional como tal é um absurdo maior ainda.
O presidente do Líber, Bernardo Santoro, já disse o que ele e o partido pensam a respeito do exame da OAB. Ao contrário de outros partidos que se dizem novos e diferentes, o Líber não tem medo de expor suas opiniões.
Desregulamentar profissões é uma medida urgente. O estado não tem o direito de interferir no nosso direito de escolher com quem contratar a prestação de um serviço ou o fornecimento de um produto. Como eu mesmo já disse aqui em texto recente, “regulamentar profissões é uma forma extremamente eficiente de o Estado cartelizar uma determinada profissão, criando corrupção, ineficiência, piora dos serviços e aumento dos preços, ou seja, tudo o que a auto-regulação pelo livre-mercado impede que ocorra”.
Não caia na conversa fiada de que certas profissões (medicina, engenharia, advocacia etc.), por envolverem risco ou coisa parecida, precisam de regulamentação estatal para proteger o consumidor contra maus profissionais. A desregulamentação não vai implicar o exercício de profissões por quem não sabe exercê-las. Num livre mercado genuíno, com certeza surgirão associações (voluntárias!), que exigirão requisitos para a filiação (voluntária!) de interessados. Da mesma forma, vão existir profissionais que optarão (!) por não se filiar a nenhuma associação. Essas associações e esses profissionais independentes vão competir pelos clientes livremente, e para tanto vão procurar sempre apresentar mais e melhores qualidades.
Enfim, se eu for construir minha casa, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Se eu for processar uma empresa, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Se eu for fazer uma cirurgia, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Obviamente, alguns consumidores se sentirão mais seguros contratando um profissional com formação universitária e filiado a uma corporação respeitada, pagando, com certeza, mais caro pelos seus serviços. Outros optarão por contratar profissionais independentes e autodidatas, pagando menos, e assim por diante. Isso valerá para qualquer profissão.
Se eu quiser, por exemplo, obrigar uma loja a trocar um produto defeituoso, contratarei um rábula qualquer a preço módico. Em contrapartida, se uma empresa quiser discutir uma fusão milionária com outra, contratará uma banca de advogados conceituados, com boa formação acadêmica e filiação a uma associação profissional respeitada. Simples assim.
No fim das contas, quem ganha? Os bons profissionais (que se destacarão pelos seus méritos), as boas corporações ou associações (que ganharão respeitabilidade pelo bom filtro de profissionais que realizam) e os consumidores (que terão mais opções, tanto em preço como em qualidade, para escolher na hora de contratar).
Por outro lado, no atual modelo de profissões regulamentadas COMPULSORIAMENTE pelo estado (diretamente ou por entidades a quem ele confere esse poder, como a OAB), quem ganha? Apenas os maus profissionais, que têm medo da concorrência e lutam com unhas e dentes para diminuir o número de concorrentes.
Diga não à regulamentação! Diga sim à liberdade!

Comentários às questões de direito empresarial da prova da OAB 2011.1.

DIREITO EMPRESARIAL (Prova tipo 2 – VERDE)

48. Em relação á modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta:
a) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção por parte dos credores.
b) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercício desse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente.
c) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não mais serão recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembléia que a aprovou.
d) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem integralizado totalmente suas quotas.
Gabarito: C
Comentários: A letra A está errada porque a redução só se dá nas hipóteses autorizadas em lei, e o credor pode se opor (arts. 1.082 e 1.084, §1º, do CC). A letra B está errada porque o direito de preferência é de todos os sócios, na proporção de suas quotas (art. 1.081, §1º, do CC). A letra C está certa porque corresponde ao disposto nos arts. 1.082, I, e 1.083 do CC (*). Por fim, a letra D está errada porque a integralização do capital é condição indispensável para que se proceda ao aumento do capital social, nos termos do caput do art. 1.081 do CC.

49. Em relação ao direito cambiário, é correto afirmar que:
a) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista.
b) o aval dado em uma nota promissória pode se parcial, ainda que sucessivo.
c) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.
d) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.
Gabarito: B
Comentários: A letra A está errada porque a duplicata só pode ser à vista ou com data certa de vencimento (art. 2º, §1º, III, da Lei nº 5.474/68), mesmo em se tratando de duplicata de serviços (art. 20, §3º, da Lei nº 5.474/68). A letra B está certa porque corresponde ao disposto nos arts. 77 (final) e 30 da Lei Uniforme de Genebra (**). A letra C está errada porque o aceitante da letra é o seu devedor principal, sendo desnecessário protesto do título para a sua execução, assim como para execução de seu avalista, que lhe é solidário e responde exatamente como ele (art. 32 da Lei Uniforme de Genebra). Por fim, a letra D está errada porque no cheque não há aceite.

50. A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses.
Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?
a) Credores reivindicantes.
b) Credores extraconcursais.
c) Credores concursais.
d) Credores concorrentes prioritários.
Gabarito: B
Comentários: A resposta da questão está no art. 84, I, da Lei nº 11.101/05: “Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; (...)”

51. É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.
Essa cláusula é denominada
a) Pacto comissório.
b) Hedge.
c) Del credere.
d) Venda com reserva de domínio.
Gabarito: C
Comentários: A resposta da questão está no art. 698 do CC: “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

52. Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado.
A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?
a) Comissão mercantil.
b) Agência.
c) Corretagem.
d) Mandato.
Gabarito: B
Comentários: A resposta da questão está no art. 710 do CC (***): “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.”

(*) A letra C está realmente correta (arts. 1.082 e 1.083 do CC), mas o uso da expressão "cartório competente" pode gerar reclamações dos examinados, com a conseqüente interposição de recurso e possível anulação da questão. É que a sociedade limitada pode ser uma sociedade empresária ou uma sociedade simples (art. 983 do CC). Se for empresária, seus atos devem ser averbados na Junta Comercial; se for simples, seus atos devem ser averbados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC).
(**) O problema aqui é que o CC veda o aval parcial em seu art. 897, parágrafo único. No entanto, como a questão trata de uma nota promissória, essa regra do CC veda o aval parcial não se aplica, por força do disposto no art. 903 do próprio CC, já que a nota promissória é regulada por lei especial, a Lei Uniforme de Genebra (Dec. 57663/66). Em meu livro Direito Empresarial Esquematizado (editora Método), assim me manifesto: “As disposições do Código Civil de 2002, portanto, em princípio não se aplicam aos títulos de crédito próprios/típicos, que possuem legislação especial. É o caso da duplicata, da letra de câmbio, da nota promissória e do cheque, por exemplo. O Código Civil funciona, pois, na parte relativa aos títulos de crédito, como uma teoria geral para os chamados títulos atípicos ou inominados, que não possuam lei específica. Nesse sentido é a disposição do enunciado 52 do CJF, aprovado na I Jornada de Direito Civil: ‘por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes’. Algumas observações, todavia, precisam ser feitas. (...) Assim como ocorre com o endosso, o aval também foi disciplinado pelo Código Civil de forma contrária, em alguns pontos, ao que prescreve a legislação cambiária uniforme. Com efeito, dispõe o art. 897, parágrafo único, do Código Civil que ‘é vedado o aval parcial’. No entanto, o art. 30 da Lei Uniforme de Genebra dispõe que ‘o pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval’, o que deixa bastante clara a possibilidade de aval parcial. Portanto, deve-se mais uma vez destacar que, conforme determinação do próprio art. 903 do Código Civil, a regra do seu art. 897, parágrafo único, aplica-se tão somente aos títulos de crédito que não possuam regulamentação por lei especial que disponha de forma distinta – títulos atípicos ou inominados. Assim, numa nota promissória, por exemplo, é plenamente admissível o aval parcial, em consonância com a regra do art. 30 da Lei Uniforme, acima transcrita.”
(***) O contrato de agência, segundo alguns autores, corresponde ao contrato de representação comercial, disciplinado na Lei nº 4.886/65. Em meu livro Direito Empresarial Esquematizado (editora Método), assim me manifesto: “A representação comercial autônoma é modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador, chamado de representante, assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado, chamado de representado. Trata-se de contrato que possui regulamentação legal específica (Lei 4.886/1965, que sofreu relevantes alterações provocadas  pela Lei 8.420/1992). Não obstante, o Código Civil também trouxe disciplina legal para esse contrato, denominando-o de contrato de agência (arts. 710 a 721), expressão que, segundo alguns autores, é mais apropriada. Embora nós tenhamos optado por considerar representação comercial e agência como uma mesma figura contratual, é importante destacar que há autores que distinguem esses contratos, entendendo que a agência seria modalidade contratual de maior amplitude, que englobaria qualquer contrato firmado com pessoa que exerça a intermediação com habitualidade. São os casos, por exemplo, de agentes de atletas ou artistas.”