terça-feira, 4 de setembro de 2012

Dicas de Direito Empresarial para a prova da OAB 2012.2.

* EU SOU CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES. PORTANTO, SOU CONTRA O MONOPÓLIO LEGAL QUE A OAB POSSUI PARA QUALIFICAR ALGUÉM COMO ADVOGADO E PERMITIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO DEVE SER LIVRE! MAS, COMO ESSE NEFASTO MONOPÓLIO LEGAL EXISTE, E A OAB APLICA UMA PROVA PARA CERTIFICAR OS ADVOGADOS A ELA FILIADOS, TEMOS QUE SEGUIR AS REGRAS DO JOGO... SEGUEM ALGUMAS DICAS PARA AS QUESTÕES DE DIREITO EMPRESARIAL DO EXAME 2012.2, ELABORADO MAIS UMA VEZ PELA FGV:



Analisando as últimas provas da OAB realizadas pela FGV (2010.2, 2010.3, 2011.1, 2011.2, 2011.3 e 2012.1), podemos perceber que o assunto mais cobrado na parte do Direito Empresarial foi, sem dúvida, o Direito Societário (13 questões), seguido pelo Direito Falimentar (5 questões). Recomenda-se, pois, um estudo mais aprofundado nessas duas áreas.

Na parte do Direito Societário, deve-se dar enfoque ao estudo da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), da sociedade limitada (arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil) e da sociedade anônima (Lei nº 6.404/76). Com relação especificamente à sociedade anônima, deve-se atentar para o estudo da governança corporativa: arts. 4º (distinção entre companhia aberta e fechada), 109 (direitos essenciais dos acionistas), 116 (conceito de acionista controlador), 118 (acordo de acionistas), 153 a 159 (deveres e responsabilidades dos administradores), 220 a 229 (operações societárias) e 254-A (tag along).

Na parte do Direito Falimentar, deve-se dar enfoque ao estudo da recuperação judicial (arts. 47 a 74 da Lei nº 11.101/05). No mais, alguns artigos da referida lei merecem destaque: 2º (exclui alguns agentes econômicos da aplicação da lei), 3º (define o foro competente para as ações de falência e recuperação), 6º (trata da suspensão de ações e execuções contra o devedor falido ou em recuperação), art. 21 (define critérios para nomeação do administrador judicial), 76 (trata do juízo universal da falência), 83 (trata da classificação dos créditos na falência), 84 (relaciona os créditos extraconcursais), 94 (lista as hipóteses que admitem o pedido de decretação da falência), 98 (disciplina a defesa do devedor no pedido de falência) e 99 (estabelece o conteúdo da sentença que decreta a falência).

É muito importante também estudar a parte geral do Direito de Empresa no Código Civil, sobretudo os arts. 966 (conceito empresário), 974 (empresário incapaz), 977 (sociedade entre cônjuges), 1.142 a 1.149 (estabelecimento empresarial) e 1.155 a 1.168 (nome empresarial).

Ademais, deve-se estar preparado para eventuais questões sobre títulos de crédito e contratos. Na parte de títulos de crédito, o estudo deve focar-se nos princípios cambiários (cartularidade, literalidade e autonomia), no regime jurídico dos principais títulos típicos (cheque e duplicata) e nas regras sobre endosso e aval. Na parte dos contratos, também se deve dar importância ao estudo dos princípios contratuais (autonomia da vontade, força obrigatória etc.), os quais, no âmbito empresarial, não devem sofrer as mesmas limitações que sofrem, por exemplo, no direito do consumidor, ramo fortemente marcado pelo dirigismo contratual (a propósito, conferir o REsp nº 936.741, julgado pelo STJ).

Outro alerta importante: estudar o art. 980-A do Código Civil, que criou a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada). Como se trata de um tema novíssimo e de muita relevância, as bancas devem começar a fazer questões sobre o assunto.

Finalmente, é muito importante conhecer a jurisprudência recente do STJ sobre os mais variados temas do Direito Empresarial. Destaco o REsp nº 1.061.530, julgado que consolidou vários entendimentos sobre contratos bancários.

Boa prova!

André Luiz Santa Cruz Ramos, autor do livro DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO, da editora Método.

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