Eu tenho sido um ferrenho defensor da liberdade TOTAL de exercício de qualquer arte, ofício ou profissão. Portanto, já escrevi alguns textos criticando a regulamentação de profissões, mostrando que elas são ataques à liberdade e que servem apenas para cartelizar um determinado setor, criando reserva de mercado. Os textos são os seguintes: sobre vinhos e liberdade (criticando especificamente a regulamentação da profissão de sommelier) e pela liberdade de exercicio de qualquer profissão (criticando especificamente o Exame da OAB).
Desde que iniciei essa cruzada, tenho fiscalizado as leis federais que são publicadas, para ver se mais alguma profissão passou a ser regulamentada, criando obstáculos ao seu livre exercício por qualquer pessoa. Pois bem. Acabei de ver que foi publicada a Lei nº 12.592, que "dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador". Leiam bem o teor dos arts. 2º e 3º da lei:
Art. 2º. As atividades de que trata o art. 1o desta Lei serão exercidas pelos:
I - portadores de diploma do ensino fundamental;
II - portadores de habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas;
III - profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou de certificado na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, estejam exercendo a profissão há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei.
Art. 3º. Para fins de aplicação dos preceitos desta Lei, o órgão competente no Brasil poderá revalidar diploma expedido em país estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos mencionados nos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.
Iam exigir diploma de ensino fundamental para uma pessoa exercer a atividade de cabeleireiro!? Aí você se pergunta: iam por quê? A lei diz isso claramente! Pois é. Mas o governo, como eu adiantei no título do post, milagrosamente defendeu a liberdade dessa vez e VETOU os dois dispositivos legais acima transcritos. Leiam as razões do veto, encaminhadas pela Presidenta Dilma à Presidência do Congresso Nacional:
A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Apesar de a justificativa não ter sido a melhor possível, por ressalvar supostos casos em que a regulamentação seria possível, com imposição de restrições ao livre exercício de qualquer profissão, a atitude do governo merece aplausos, porque significou uma vitória da liberdade contra o estatismo.
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