quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MILAGRE: o governo brasileiro tomou uma medida em defesa da liberdade!

Eu tenho sido um ferrenho defensor da liberdade TOTAL de exercício de qualquer arte, ofício ou profissão. Portanto, já escrevi alguns textos criticando a regulamentação de profissões, mostrando que elas são ataques à liberdade e que servem apenas para cartelizar um determinado setor, criando reserva de mercado. Os textos são os seguintes: sobre vinhos e liberdade (criticando especificamente a regulamentação da profissão de sommelier) e pela liberdade de exercicio de qualquer profissão (criticando especificamente o Exame da OAB).

Desde que iniciei essa cruzada, tenho fiscalizado as leis federais que são publicadas, para ver se mais alguma profissão passou a ser regulamentada, criando obstáculos ao seu livre exercício por qualquer pessoa. Pois bem. Acabei de ver que foi publicada a Lei nº 12.592, que "dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador". Leiam bem o teor dos arts. 2º e 3º da lei:

Art. 2º. As atividades de que trata o art. 1o desta Lei serão exercidas pelos:
I - portadores de diploma do ensino fundamental;
II - portadores de habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas;
III - profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou de certificado na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, estejam exercendo a profissão há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei.

Art. 3º. Para fins de aplicação dos preceitos desta Lei, o órgão competente no Brasil poderá revalidar diploma expedido em país estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos mencionados nos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.

Iam exigir diploma de ensino fundamental para uma pessoa exercer a atividade de cabeleireiro!? Aí você se pergunta: iam por quê? A lei diz isso claramente! Pois é. Mas o governo, como eu adiantei no título do post, milagrosamente defendeu a liberdade dessa vez e VETOU os dois dispositivos legais acima transcritos. Leiam as razões do veto, encaminhadas pela Presidenta Dilma à Presidência do Congresso Nacional:

A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Apesar de a justificativa não ter sido a melhor possível, por ressalvar supostos casos em que a regulamentação seria possível, com imposição de restrições ao livre exercício de qualquer profissão, a atitude do governo merece aplausos, porque significou uma vitória da liberdade contra o estatismo.

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