segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Gabarito e comentários das questões de direito empresarial da prova da OAB 2012.2.

* EU SOU CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES. PORTANTO, SOU CONTRA O MONOPÓLIO LEGAL QUE A OAB POSSUI PARA QUALIFICAR ALGUÉM COMO ADVOGADO E PERMITIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO DEVE SER LIVRE! MAS, COMO ESSE NEFASTO MONOPÓLIO LEGAL EXISTE, E A OAB APLICA UMA PROVA PARA CERTIFICAR OS ADVOGADOS A ELA FILIADOS, TEMOS QUE SEGUIR AS REGRAS DO JOGO... SEGUEM MEUS COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES DE DIREITO EMPRESARIAL DO EXAME 2012.2, ELABORADO MAIS UMA VEZ PELA FGV:

Questão 48
Com relação ao instituto do cheque, assinale a afirmativa correta.
A) O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições financeiras e instituições equiparadas.
B) O portador não pode recusar o pagamento parcial do cheque.
C) O cheque pode consubstanciar ordem de pagamento à vista ou a prazo.
D) A ação de execução do cheque contra o sacador prescreve em 1 (um) ano contado do prazo final para sua apresentação.
Gabarito: B
Comentários: A questão cobrou o conhecimento literal de alguns dispositivos da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).
A alternativa A está errada porque o cheque, de acordo com o art. 3º da Lei do Cheque, somente pode ser emitido contra banco ou instituição financeira equiparada: “O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque”.
A alternativa B está correta porque corresponde ao disposto na primeira parte do art. 38, parágrafo único, da Lei do Cheque: “O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação”.
A alternativa C está errada porque, de acordo com o art. 32 da Lei do Cheque, o cheque é ordem de pagamento à vista: “O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário”.*
Finalmente, a alternativa D está errada porque, conforme art. 59 da Lei do Cheque, a execução do cheque prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, o qual, por sua vez, é de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, respectivamente, se o cheque for de mesma praça ou praça diferente.
* Não obstante, a jurisprudência reconhece a prática de “pré-datar” um cheque como um acordo entre emitente e tomador. Nesse sentido, confira-se o enunciado nº 370 da Súmula do STJ: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.


Questão 49
A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta.
A) É também chamado de sócio oculto.
B) É o único responsável pela atividade constitutiva do objeto social.
C) É o novo sócio admitido, mesmo que sem o consentimento dos demais, quando a sociedade necessitar de um aporte de capital.
D) É o único sócio ostensivo da sociedade, vedada a pluralidade de sócios dessa natureza.
Gabarito: B
Comentários: A sociedade em conta de participação é uma sociedade não personificada, disciplinada nos arts. 991 a 996 do Código Civil, e possui duas categorias de sócios: o ostensivo, que exerce a atividade constitutiva do objeto social em seu nome e sob sua própria e exclusiva responsabilidade; e o participante (ou oculto), que apenas participa dos resultados sociais, mas não aparece nas relações do ostensivo com terceiros.
A resposta da questão está no art. 991 do CC: “Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social”.
A alternativa A está errada porque o sócio oculto é o sócio participante.
A alternativa B está certa porque corresponde exatamente ao que diz o art. 991 do CC.
A alternativa C está errada porque esse novo sócio admitido é um sócio participante, e, ademais, seu ingresso na sociedade, em regra, depende do consentimento dos demais, nos termos do art. 995 do CC: “salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais”.
Finalmente, a alternativa D está errada porque o parágrafo único do art. 996 do CC deixa clara a possibilidade de existência de mais de um sócio ostensivo: “havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo”.

Questão 50
A Assembleia Geral de S.A. Empreendimentos Turísticos, companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da deliberação.
Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.
A) A deliberação é válida, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações pode ser delegada ao Conselho de Administração.
B) A deliberação é anulável, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações é privativa da assembleia geral nas companhias abertas.
C) A deliberação é nula, porque a emissão de debêntures conversíveis em ações depende da autorização prévia dos titulares de ações preferenciais reunidos em assembleia especial convocada para esse fim.
D) A deliberação é ineficaz em relação aos acionistas minoritários, pois a emissão de debêntures conversíveis em ações acarretará aumento de capital com diluição injustificada de participação desses acionistas.
Gabarito: A
Comentários: A questão trata das novas regras sobre debêntures, incorporadas à Lei nº 6.404/76 por determinação da Lei nº 12.431/11. Esta lei alterou a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 59 da Lei nº 6.404/76, e acrescentou o § 4º.
Os dispositivos legais referidos possuem a seguinte redação:
“Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;
II - o número e o valor nominal das debêntures;
III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;
IV - as condições da correção monetária, se houver;
V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;
VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;
VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;
VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.
§ 1o Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011);
§ 2o O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011);
§ 3o A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011);
§ 4o Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011)”.
Da leitura do novo texto da lei percebe-se que a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a decisão sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações.


Questão 51
A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.
B) O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.
C) O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação.
D) O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese alguma, poderá sofrer alterações.
Gabarito: C
Comentários: A questão cobrou conhecimento literal de alguns dispositivos da Lei nº 11.101/05.
A alternativa A está errada porque contraria o art. 58, § 1º da lei, o qual permite ao juiz, excepcionalmente, conceder a recuperação judicial mesmo que a assembleia geral não aprove o plano: “§ 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa: I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes; II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas; III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei”.
A alternativa B está errada porque contraria o disposto no art. 52, § 4º da lei: “o devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores”.
A alternativa C está certa porque corresponde ao que dizem os arts. 53 e 73, II, da lei: “o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (...)”; e “o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: (...) II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei”.
Finalmente, a alternativa D está errada porque contraria o disposto no art. 56, § 3º, da lei: “o plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes”.


Questão 52
José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI.
Assinale a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
A) A designação de administrador não sócio depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver integralizado.
B) A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos sócios da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquirirem essa qualidade.
C) O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante terceiros prejudicados.
D) O titular da EIRELI poderá usar a firma ou denominação, sendo vedado seu uso pelo terceiro, ainda que seja designado administrador.
Gabarito: C
Comentários: A questão tratou da EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), novíssima figura jurídica recentemente incorporada ao nosso ordenamento jurídico (arts. 44, VI, e 980-A, do Código Civil).
A resposta para a questão não é encontrada diretamente nas regras específicas da EIRELI, mas nas regras sobre sociedades.
Com efeito, o art. 980-A do CC, relativo à EIRELI, diz que “aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas”.
Por sua vez, o art. 1.053, caput, do CC, relativo à sociedade limitada, diz que “a sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples”.
E, complementando, o art. 1.016, relativo à sociedade simples, diz que “os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções”.
A combinação desses dispositivos legais mostra que a alternativa C está correta.
As alternativas A e B, embora se refiram a dispositivos legais aplicáveis à sociedade limitada (arts. 1.061 e 1.060, parágrafo único, respectivamente), não se aplicam à EIRELI, porque esta não possui sócios, sendo formada por apenas uma pessoa física, titular de todo o capital.
Finalmente, a alternativa D está errada porque o terceiro administrador poderá usar a firma ou denominação da EIRELI, nos termos do art. 1.064 do CC, aplicável subsidiariamente à EIRELI por força do já mencionado § 6º do art. 980-A do CC.

Boa sorte!


André Luiz Santa Cruz Ramos, autor do livro DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO, da editora Método.

Siga-me no twitter: @ALSCRamos e @DirEmpEsquemat

2 comentários:

Celso Batista disse...

Boa tarde.
Aplicar subsidiariamente os artigos referentes as Sociedades ltda ou simples para dizer que a alternativa C está correta é um contrasenso ao objetivo da lei, se estamos falando da empresa individual de responsabilidade limitada, seria em teoria, conforme ensinamentos do Mestre Paulo Leonardo Vilela Cardoso: "...permitir o pleno e livre exercíco de constituir atividade econômica, por meio da inciativa do empreendedor em consolidar o seu negócio individualmente, sem a necessidade de associar-se a terceiro e criar falsas sociedades, ou empresas de papel, tão somente para garantir a limitação de sua responsabilidade pelas dívidas eventuamente contraídas pelo negócio."
O legislador deixou em aberto a aplicação subsidiária, mas entendo que há nítido conflito entre a aplicação dos artigos 1.016 e 1.053do CC com a natureza jurídica desta modalidade empresarial.

André Luiz Santa Cruz Ramos disse...

Caro Celso Batista,
posso estar errado, mas, no meu entender, a letra C não pressupõe nenhum tipo de associação do titular da EIRELI com alguém, mas apenas a designação de um administrador (gerente), e não vejo maiores problemas com isso.
Abs.